As relações entre o território terrestre e os espaços marítimos sujeitos à soberania ou jurisdição dos Estados costeiros têm vindo a ser enquadradas nas últimas décadas pelo pressuposto de que as linhas de base escolhidas pelos Estados costeiros são tendencialmente permanentes e que os espaços marítimos ficarão inalterados após a sua reivindicação unilateral ou delimitação por acordo ou em resultado de intervenção solicitada de terceiros. A isso acresce que, tradicionalmente, as fronteiras têm sido encaradas como de algo de imutável mesmo quando confrontadas com uma alteração fundamental de circunstâncias. As alterações climáticas e a subida do nível do mar começaram, no entanto, a desafiar estas presunções e a impor um questionamento sobre se a consagração da imutabilidade do território do Estado costeiro no âmbito do Direito Internacional contemporâneo não deveria ser acompanhada de um regime jurídico-internacional adequado a lidar com a exposição do território terrestre a fenómenos naturais e às alterações que daí poderiam resultar. (...)
Um texto do Prof. Dr. Fernando Loureiro Bastos; continua na página da Liga Naval Portuguesa (aqui).
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