SPDI • Sócios

Sócios

A SPDI tem cinco categorias de sócios:

 
1) Fundadores: os que outorgaram a escritura de constituição da associação e que requereram a sua admissão até seis meses após a realização da referida escritura pública;
2) Efetivos: os que requererem a sua admissão após o prazo estipulado para os associados fundadores;
3) Honorários: os como tal proclamados pela Assembleia Geral e que não estão obrigados ao pagamento de quotas;  
4) Juniores: os estudantes de licenciatura e de mestrado, que também não pagam quotas e, além disso, não podem ser eleitos para os órgãos sociais;
e
5) Corporativos 


PROPOSTA DE SÓCIO

Qualquer pessoa singular ou coletiva que identificando-se com os fins da SPDI o requeiram através do preenchimento da ficha em anexo e tenham a sua candidatura aprovada pela Direção. A Ficha depois de devidamente preenchida deverá ser enviada para a Direção da SPDI através do seguinte email: info@spdi.org.pt

INSCREVA-SE

BENEFÍCIOS DOS SÓCIOS DA SPDI

Os associados da SPDI são simultaneamente membros da International Law Association (ILA). Podem participar nos Comités Científicos da ILA e gozam de preços especiais para efeitos de participação nas Conferências Regionais organizadas pelos diversos ramos da ILA. Além disso, os associados da SPDI são convidados a participar em todas as atividades da associação.

VANTAGENS

SOCIEDADE PORTUGUESA DE DIREITO INTERNACIONAL

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